Termo de candidatura ao Voluntariado
O trabalho voluntário a ser desempenhado junto a esta instituição, de acordo com a Lei nº 9608/98, é de
atividade não remunerada, com finalidades artesanais, lúdicas, recreativas, educativas, espirituais,
sociais, culturais (assistenciais, científicas, cívicas, tecnológicas, outras) e não gera vínculo
empregatício nem funcional, ou de quaisquer obrigações trabalhistas, previdenciárias e afins.